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quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Motor da Harley faz Música de Verdade

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Moto vai pagar pedágio em São Paulo

Será a metade do que é cobrado dos veículos de passeio.

O Governo de São Paulo, segundo a FSP (25, página C6) vai cobrar pedágio de motocicletas nas rodovias que serão privatizadas até o final do ano e, para tanto, revogará decreto de maio de 1.977. Serra estuda cobrar dos veículos de duas rodas também nas rodovias já concessionadas.

Ocorre que o volume de motos saltou de 9 para 17%, representando atualmente 30% dos acidentes que exigem gastos das concessionárias.

O deputado Roberto Massafera quer saber do Secretário dos Transportes, Mauro Arce, como vai o estudo visando diminuir o preço do pedágio, pois, não é aceitável que o preço continue nas alturas e ainda se cobre a taxa das motocicletas.

Fonte: Jornal de Araraquara, citando matéria do Jornal Folha de SP

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Lei antifurto gera preocupação à Abraciclo

A partir de 1º de agosto de 2009, todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados deverão ser obrigatoriamente equipados com um dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento da máquina motorizada.

A partir de 1º de agosto de 2009, todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados deverão ser obrigatoriamente equipados com um dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento da máquina motorizada.

Para a Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Similares), a determinação feita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por intermédio da Resolução 245 tem sido um motivo de preocupação para o setor de motos.

“Teremos que nos preparar para esta resolução, isso é fato. Porém, é preciso estudar a melhor forma de se instalar o sensor antifurto nas motocicletas”, afirmou Paulo Takeuchi, presidente da entidade.

“Não se trata de simplesmente colocar o aparelho em qualquer lugar da moto. Ao contrário dos carros, os veículos de duas rodas não têm uma área protegida contra o sol, poeira, chuva... Portanto, temos que estudar a melhor forma para adequar o setor à lei”, acrescentou Takeuchi.

De acordo com a Resolução, o proprietário do veículo será o responsável pela habilitação e também pela escolha dos prestadores de serviço de rastreamento. O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Outra medida que passa a valer para o segmento motociclístico em 2009 é a terceira fase da Promot, nova lei de emissões de gases poluentes que entra em vigor a partir de janeiro. Na opinião da Abraciclo, um marco importante para o setor.

“Isso mostra a conscientização do brasileiro para com as questões ambientais e está contribuindo para a melhoria da qualidade dos nossos produtos, afinal as motos terão que atender aos valores de emissão da Promot 3”, destacou o presidente da associação.

“O ano de 2008, no qual as fabricantes estão aperfeiçoando seus modelos para a Promot 3, pode ser considerado como um divisor de águas para o segmento”, completou Takeuchi.

Fonte: site moto.com.br

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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Como criar um Motoclube

Neste post estou trazendo várias dicas de como criar um motoclube. Boa Leitura.

1º - Se informe e se inturme nos eventos com motos:
A - Passe a visitar os encontros semanais e eventos de motoclubes para conhecer o que é um motoclube: filosofia, irmandade, companheirismo, tradição cidadania etc.
B - Um motoclube não é simplesmente um monte de gente com roupas e coletes iguais que viajam junto. Tem que haver uma filosofia,respeito a tradição, uma conduta para obter o respeito dos mais antigos do motoclubismo e da comunidade geral.
C - Nos eventos de motociclistas é onde se pode ficar por dentro de como tudo funciona e como é a convivência com esta "tribo" de gente preocupada em fazer um país e pessoas melhores.
D - Faça amizades com membros de motoclubes e, quem sabe, poderá se identificar com algum e participar dele ou vir a ser convidado.
E - Se depois disso decidir que quer ter o seu próprio, por diversos motivos, tudo bem, vá em frente! Pesquize na internet um nome para não ter problemas com manes que são parecidos, já usados ou que provoquem a ira de determinado grupo da sociedade.
Comece a reunir as pessoas (minímo de 06 com moto ou CNH - A)que se identifiquem com o perfil e filosofia do motoclube: o que querem; como querem e outras decisões sobre o funcionamento do motoclube, tais como regras para participar/associar; se aceita esposa, namorada como membro ou não; se aceita mulher e homem com ou sem habilitação (são mal vistos os MC que não seguem a lei) etc; como agir nos eventos; quem poderá entrar depois de criado e condutas gerais que o estatuto (norma) ditará.
Mulheres são bem vindas ao meio, desde que pilote uma moto ou tenha pelo menos CNH categoria A.

2º - Reúna as pessoas (mínimo de seis) que vão fazer parte da associação de motociclistas fazendo uma ATA (escrevendo tudo que ocorreu na reunião e a decisão de criar a associação) da reunião em livro próprio (caderno de capa dura e folhas numeradas - pode ser manualmente).
Nesta reunião já devem definir o nome do motoclube, brasão, presidente, vice-presidente, tesoureiro e conselho fiscal e definir sobre eleição do presidente etc. (no cartório de registro há mais informação).

3º - Após fazer esta reunião inicial crie um estatuto (ver modelo abaixo) e leve os documentos no cartório e faça o registro em cartório. Nota: A maioria dos motoclubes não faz isso, mas têm tudo de acordo com a lei para o registro se caso for preciso.Porém o registro garante mais respeito e protege o nome.

4º - Depois de criado e registrado, há a necessidade de apresentação no meio motociclístico. Com já deve ter feito amizades anteriores, encontre um motoclube para apadrinhar - apresentar o seu novo motoclube ao meio motociclístico. Isto deve ser feito num evento que já se realiza ha muito tempo e que tenha bom numero de motoclubes para que mais gente fique sabendo da entrada do seu MC na comunidade. Procure a AMO de seu estado.
Depois dessa apresentação inicial, o próximo passo é o batismo definitivo do motoclube, depois de um ano, pelo mesmo MC que fez a apresentação inicial.



EXEMPLO DE ESTATUTO

Nota: Reveja muitos artigos e os adapte aos seus anseios e necessidades, podendo criar mais ou retirar regras.


Nome da associação (motoclube)


ESTATUTOS (normas do motoclube para serem seguidas pelos fundadores e associados posteriores)


Artigo 1º - NOME E SEDE
1 - O "motoclube" é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede na casa de numero tal, loja tal etc, podendo a mesma ser mudada para outro local, dentro do mesmo conselho, por deliberação da Assembléia Geral.
2 - A associação poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia Geral.


Artigo 2º - OBJETO
A associação não tem finalidade lucrativa e tem por objeto dinamizar junto dos seus associados, atividades relacionadas com o mototurismo ou outras relativas à utilização de motos no âmbito do lazer, e sempre desligadas de qualquer contexto político ou religioso.

Artigo 3º - FINANÇAS
O financiamento da associação se fará através das atividades por si desenvolvidas, como sejam jóias para admissão, quotas dos seus associados, coletas ou por doações ou patrocínios.

Artigo 4º - MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
1 - Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem, ou possam, de alguma forma participar efetivamente em afetividades relacionadas com o motociclismo.
2 - A idade mínima dos associados será de dezoito anos.
3 - As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
4 - O candidato será admitido após ratificação da direção e depois de se verificar que se encontram preenchidos e observados os requisitos exigidos e o demais disposto nos preceitos aplicáveis.
5. Poderão ainda ser admitidos como associados pessoas ou instituições que promovam os objetivos da associação, os quais serão considerados sócios extraordinários e, por isso, não partilham dos direitos e responsabilidades descritos no artigo 7º, pelo que não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento de quotas.
6- É possível que candidatos a associados possam participar nas atividades da associação, mas aos quais não é reconhecido o direito de votar.


Artigo 5º - DESVINCULAÇÃO DE ASSOCIADOS
1 - Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento, a sua desvinculação voluntária da associação, desde que não tenha quotas por liquidar e dirija o pedido por escrito ao Presidente da Associação.
2 - Um associado poderá ser expulso da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma e se em reunião da direção, para tal, for obtida uma votação nesse sentido, igual ou superior a dois terços.
3- No caso de expulsão, o associado será notificado dessa decisão por escrito e poderá, se o desejar, recorrer dela no prazo de 15 dias após a recepção da notificação através de carta dirigida ao Presidente da Assembléia Geral.
4- Esse recurso será apreciado na primeira sessão da Assembléia Geral que tenha lugar após a recepção da carta referida no ponto anterior, devendo o presidente fazer constar o mesmo da ordem de trabalhos na respectiva convocatória.

Artigo 6º - QUOTAS
O valor das quotas, o modo de pagamento e o valor da jóia de admissão serão decididos e atualizados em Assembléia Geral.

Artigo 7º - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
1- Somente os associados de pleno direito têm direito de voto, sendo um voto por associado, devendo para o efeito comprovar que tem o pagamento de quotas em dia.
2 - Os sócios da associação são obrigados a contribuir para os interesses e objetivos da associação, no máximo das suas possibilidades, bem como a respeitar os seus regulamentos, as deliberações adaptadas em assembléia e a liquidar, pontualmente, as quotas de acordo com o que for decidido em assembléia Geral.

Artigo 8º- ORGÃOS SOCIAIS

1 - Os Órgãos Sociais da Associação são a assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Direção.
2 - Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, sendo os mandatos gratuitos.
3 - Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverão os restantes membros preenchê-la por cooptação, designando para o respectivo exercício um novo membro que apenas completará o exercício de quem for substituir, salvo deliberação em contrário da assembléia Geral seguinte.

Artigo 9º - DA ASSEMBLEIA GERAL

1 - A assembléia Geral inclui todos os associados de pleno direito da associação e são só esses que nela podem participar, devendo para tanto terem as suas quotas em dia.
2 - Os associados extraordinários têm somente a posição de observadores ou conselheiros.
3 - A assembléia Geral deverá reunir, pelo menos uma vez por ano e poderá ser convocada pelo seu Presidente, pela direção ou por mais de um quinto dos associados de pleno direito.
4 - A convocação da assembléia deverá ser feita através de aviso postal enviado para a morada de cada associado, e que constar na associação, com a antecedência mínima de dez dias e dela constará, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser indicados com precisão os assuntos que nela estão incluídos.
5- A assembléia Geral reunirá à ordem marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados efetivos ou uma hora depois, com qualquer número de presenças.
6- A Mesa da assembléia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, os quais serão eleitos em assembléia Geral.
7 - Cada associado efetivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade devendo, para o efeito, emitir uma declaração escrita, com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa.
8 - Em caso algum é admitido que um associado de pleno direito possa representar mais do que um associado, também ele de pleno direito.
9 - É admitido o voto por correspondência, nos termos que vierem a ser definidos pela direção.
10 - Os membros da Mesa da assembléia Geral podem participar nas reuniões de direção, aí assumindo um papel meramente consultivo.

Artigo 10º - DA DIREÇÃO

1 - A direção da associação será constituída por cinco ou sete elementos, de entre os quais um será Presidente, outro o Vice-Presidente e os restantes os vogais, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidades específicas.
2 - O Presidente da direção será o Presidente da associação.
3 - As deliberações da direção são tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, voto de supremo em caso de empate.

Artigo 11º - DO CONSELHO FISCAL

1 - O Conselho Fiscal será constituído por três elementos, sendo um Presidente, outro Vice-Presidente e o terceiro o Secretário.
2 - O Conselho Fiscal participará das reuniões da direção e tem direito de voto em todas as deliberações.

Artigo 12º - DEVERES DA ASSEMBLEIA GERAL

Constituem atribuições específicas da assembléia Geral:
1 - A Aprovação do Relatório Anual de Contas, do ano findo, apresentado pelo Conselho Fiscal.
2 - A eleição dos órgãos Sociais, de entre as listas candidatas e as quais deverão ser apresentadas aos associados, preferencialmente com um mês de antecedência.
3 - A estipulação ou alteração do valor da jóia e das quotas.
4- A decisão sobre quaisquer requerimentos, nomeadamente recurso, apresentados pela direção ou por associados.
5 - Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da associação, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
6 - Deliberar sobre a dissolução da Associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo 13º - ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS

1 - Os órgãos Sociais serão sempre eleitos por voto secreto.
2 - Os órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, e permanecerão no exercício das suas funções até que os novos órgãos sejam eleitos.
3 - Todos os membros dos órgãos Sociais podem ser reeleitos.

Artigo 14º - DEVERES DA DIREÇÃO

Constituem atribuições específicas da direção:
1 - A execução das deliberações tomadas pela assembléia Geral.
2 - A decisão sobre todas as atividades da associação e para as quais não seja requerida decisão da assembléia Geral.
3- A organização e condução da associação.
4 - Suspender qualquer sócio quando o mesmo não pague em dia as suas quotas.

Artigo 15º - DEVERES DO CONSELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Verificar a exatidão das contas e da demonstração dos resultados.
2 - Elaborar o Relatório Anual de Contas, e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela direção.
3 - Fiscalizar as atividades da associação, com a observância da lei e dos presentes estatutos.

Artigo 16º - REPRESENTAÇÃO

A representação do motoclube, altiva e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da direção, sendo que o mesmo poderá ser representado por qualquer outro membro da direção, desde que por ele seja para tanto mandado.

Artigo 17º - OMISSÕES

Todas as questões não previstas nestes estatutos serão resolvidas por decisões tomadas pela direção.
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Obs.: Texto de estatuto para servir de parâmetro. Não se deve simplesmente copiar e sim criar um de acordo com os fundadores do motoclube.
Fonte: Jacare Moto

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POESIA: MOTOCANDO

Poetisa: Maria Célia Cavalcanti Gonçalves



Loucura ou aventura,

pense lá o que quizer ...

Vão pela estrada, de moto,

o marido e a mulher.



Sensação de liberdade,

os pensamentos voando...

Fazem curvas, cortam retas,

seus destinos vão buscando.



À frente, se descortinam

céu e terra aos olhos seus,

mostrando toda beleza

da imensa obra de Deus.



A natureza desnuda:

campos, vales, serras, matas.

E o sol, dourando a folhagem,

dá luz e vida á paisagem.



O sol também nos aquece

do forte vento que vem

e esse contato mono

e de frescor nos faz bem.



E lá vão os dois rodando,

pensativos e silenciosos,

querendo reter na vida

momentos tão preciosos.



Tudo passa.... a paisagem

Que encantou e fica para trás.

Assim a vida é viagem:

o que foi não volta mais.

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A Escolha da Oficina...

Seguem aqui algumas recomendações, que auxiliarão na decisão de aprovação quanto à execução dos serviços de manutenção de sua moto:


1º - Verifique a aparência, estrutura e organização da oficina eleita;

2º - Observe o ferramental/instrumental, disponível;

3º - Procure conhecer os profissionais e seus procedimentos de trabalho;

4º - Cuidado quando a entrada na oficina for interditada; sua presença não deverá ser indesejável, solicite somente os esclarecimentos necessários e pertinentes à sua moto, porém não esqueça que trata-se de um ambiente de trabalho e não de bate-papo;

5º - Sinta a coerência e objetividade dos esclarecimentos do diagnóstico;

6º - Se necessário, questione maiores detalhes;

7º - Consulte clientes da oficina, quanto à satisfação do atendimento;

8º - Solicite orçamento detalhado (Mão de obra e peças);

9º - IMPORTANTÍSSIMO, solicitar demonstração do problema/defeito diagnosticado;

10º - Uma vez conhecido o problema apontado, NÃO DEFINA a aprovação, sem antes comparar os preços de M.O. e PEÇAS;

11º - Avalie, compare e APROVE ou REJEITE o orçamento apresentado, no TODO ou em PARTE;

12º - Muitas vezes, nos valores das peças, poderá haver divergências dos preços, entretanto deverá ser observada a originalidade, bem como a marca da peça orçada, cuja opção e alternativa terão custos ABSURDAMENTE VARIÁVEIS, mas a escolha será sua;

13º - Com a comparação dos valores, negocie CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E/OU DESCONTOS;

14º - Uma vez APROVADO, não há mais o que discutir e nem comparar e, TAMPOUCO RENEGOCIAR;

15º - Tomados estes cuidados, resta somente aguardar o prazo para entrega da moto, o qual poderá variar, conforme disponibilidade de entrega das peças a serem substituídas;

16º - Outro item que também dá uma certa credibilidade é verificar se a oficina está credenciada em Cias. Seguradoras, denotanto pelo menos, a perfeita regularidade do comércio em questão;

17º - Em termos administrativos, observe como são gerenciados: cadastramento de clientes, controle das ordens de serviços e seus conteúdos, pois em casos de eventual necessidade, as informações estarão disponíveis a qualquer momento. Uma oficina organizada administrativamente terá à mão, no mínimo, para cada O. S.: datas, kilometragem, discriminação de mão de obra, relação de peças e respectivos preços.

IMPORTANTE: Muitas vezes, a alternativa do fornecimento (pelo cliente) das peças à oficina acarretará maiores despesas, tendo em vista o tempo dispendido para pesquisa, deslocamento para compra, deslocamento para entrega à oficina, etc., além de, principalmente, se correr o risco de adquirir peça diferente da exigida, obrigando o proprietário da moto a responsabilizar-se pela troca em questão. Portanto, convém avaliar também este ponto que, na maioria das vezes, resultará no cômputo final, em PREJUÍZO.

Na exigência da GARANTIA dos serviços prestados, além de constar em legislação, convém salientar que, a oficina responderá por garantia total, somente quando o fornecimento das peças for de sua responsabilidade (oficina) e executar os serviços pertinentes. Caso as peças e/ou acessórios forem fornecidos pelo cliente, a oficina responderá somente pela MÃO DE OBRA correspondente, tendo o direito de cobrá-la novamente, em casos de substituição das mesmas por defeitos nelas constatados.

Lembre-se que qualquer oficina PRECISA DE CLIENTES e VOCÊ PRECISA DE UMA OFICINA que cuide da sua moto, conforme sua exigência, portanto o acima descrito balizará as orientações BÁSICAS para que você mantenha uma BOA relação comercial e, principalmente de AMIZADE, onde DIREITOS E OBRIGAÇÕES tem fundamental importância em qualquer que seja a relação, essencialmente quando RESPEITADOS.

Fonte: GEPETO'S MOTORCYCLES - São Paulo (SP)
Roberto Ruggero (GEPETO)

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Motos do Futuro



É bom começarmos a fazer economia.

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Motocicletas Poderão ter Sistema de Aviso Contra Excesso de Velocidade

As motocicletas na Europa poderão ter instalados dispositivos que avisarão o piloto quando ele estiver muito rápido ou sob risco de uma colisão frontal.

Esta tecnologia estará associada a sensores da estrada que alertarão quando a velocidade máxima permitida for ultrapassada, assim como quando a motocicleta estiver muito próxima de um obstáculo.

Segundo os planos da Comissão Européia de Segurança, este sistema poderá entrar em operação a partir de 2010. A Federação das Associações de Motociclistas Europeus rechaça a idéia.

O projeto chamado "Saferider" foi revelado durante a conferência sobre segurança dos motociclistas que aconteceu em Bruxelas no dia 24 de junho. Segundo a Comissão Européia de Segurança este projeto pretende auxiliar no "desenvolvimento de sistemas avançados de assistência aos condutores e sistemas de informação embarcados", para motocicletas.

Tais acontecimentos, ressaltam que, cada vez mais, se direcione o uso de motos em velocidades mais esportivas em ambientes controlados como os autódromos, tal como em "track days".

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Moto do Papa João Paulo II está à Venda


Não, não se trata de uma moto com a qual o Papa João Paulo II passeava pelo Vaticano, a moto do Papa é uma criação da OCC (Orange County Choppers), a família do programa "American Chopper", para arrecadar fundos para a ONG "Encontro da Família e Juventude".


Esta moto, única no mundo, está inspirada na vida e mensagem de um dos pontífices mais queridos dos católicos.

uma das atrações da moto é um grande retrato do Papa pintado no tanque, além de distintos temas relacionados com a figura de João Pauo II. A base de cor da moto é o vermelho e branco, cores da bandeira da Polônia. A bandeira do Vaticano também está presente. Os retrovisores tem forma de peixe, um símbolo do cristianismo.


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Governo federal engaveta restrições a motocicletas

A proibição de motos entre as faixas estava prevista no CTB, criado em 1998, mas foi vetada.

O governo federal desistiu de proibir a circulação de motocicletas entre faixas, como havia sido cogitado no início de fevereiro pelo Ministério da Justiça. A medida fazia parte de um pacote de sugestões para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de reduzir o número de acidentes. Após ser submetido a uma consulta pública, o projeto está em discussão no Executivo e deve ser levado ao Congresso em agosto.

No início do ano, a Prefeitura de São Paulo voltou atrás em relação à proibição de motos nas pistas expressas das Marginais, alegando que iria esperar a decisão do governo federal sobre a circulação de motociclistas entre faixas. Na quinta-feira, o secretário municipal de Transportes, Alexandre de Moraes, não quis comentar o assunto. "Eu só vou falar de caminhões. De moto, não", disse.

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, ninguém conseguiu provar que haveria redução no número de mortes no trânsito com a adoção da medida. "Esperamos estudos nesse sentido, mas nenhum foi convincente", disse. "Só havia a certeza de que os congestionamentos iriam aumentar." Embora o número de acidentes com motociclistas seja preocupante, nenhuma outra medida do pacote prioriza esses condutores.

O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas, Lucas Pimentel, comemorou a decisão. Ele alega que trafegar apenas atrás dos carros é ainda mais perigoso. "A gente perde o campo de visão e não consegue manter uma distância segura para a frenagem", disse.

Já o médico Dirceu Rodrigues, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, considerou absurda a postura do Ministério da Justiça. "Mais uma vez venceu o lobby das empresas. Esse tipo de permissão só faz aumentar os riscos e os acidentes."

A proibição de motos entre as faixas estava prevista no artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1998, mas foi vetada.

Fonte: Jornal Estadão - Veja também em http://www.estadao.com.br/cidades/not_cid200533,0.htm

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